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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Excomunhão

Resolvi separar meu comentário sobre a excomunhão de Padre Beto da matéria para não ficar muito grande a postagem.

Excomunhão é uma punição religiosa utilizada para se retirar ou suspender um crente de uma filiação ou comunidade religiosa.

É algo muito grave. Não quero entrar no mérito de julgar se determinada pessoa deveria ser excomungada ou não. Eu penso o seguinte: se você segue determinada religião, deve agir segundo as "regras" dela. Se você representa de alguma forma tal religião, como é o caso de padres, bispos e demais religiosos, suas atitudes são muito mais visadas e passíveis de repreensões. Se não concorda com as "regras" ou você se adapta ou saia e procure algo que lhe agrade, mas se você segue a religião, deve ser verdadeiramente  inclusive sendo exemplo. Se você não é uma figura "pública" dentro da religião, você pode não ser "excomungado" por suas atitudes, mas prestará contas das mesmas a seu tempo perante de Deus.

Na religião católica, excomunhão consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso (batizado). É uma pena eclesiástica que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada colectivamente. Logo, é uma das maiores penas que um fiel pode receber da Igreja. O fiel excomungado fica proibido de receber os Sacramentos e de fazer alguns atos eclesiásticos. A excomunhão faz parte das censuras no Código de Direito Canônico, sendo uma das três mais duras e severas.

A excomunhão então é uma disciplina que tem um sentido medicinal, ou seja, uma oportunidade de um afastamento das pessoas envolvidas, da comunhão de todos os bens espirituais que a Igreja oferece, para que as mesmas repensem sua atitude, e na dimensão do arrependimento, busquem a confissão e a sanação da pena, para retornar à comunhão com o Senhor e com a Igreja: “Se reconhecemos nossos pecados, então Deus se mostra fiel e justo, para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda injustiça”. (Cf. 1Jo 1, 9).

O Catecismo da Igreja Católica explicita que a absolvição da excomunhão só pode ser dada pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Porém, em caso de perigo de morte do excomungado, "qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de qualquer excomunhão."

O Código de Direito Canónico prevê desde 1983 os seguintes casos para a pena de excomunhão:
Profanação das espécies sagradas;
Violência física contra o Papa;
Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne;
Consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical;
Violação direta do segredo da Confissão pelo confessor;
Apostasia;
Heresia;
Cisma;
Aborto;

Tipos de excomunhão católica

Excomunhão ferendae sententiae - A que é decretada pela autoridade eclesiástica, aplicando a pessoa ou pessoas determinadas as sanções que a religião tem estabelecidas como condenação da falta cometida.

Excomunhão latae sententiae - Aquela em que o fiel incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião.

Excomunhão de participantes - Aquela em que incorrem os que se associam com o excomungado declarado ou público.

Excomunhão menor - É limitada apenas à privação dos sacramentos.

Excomunhão maior - É aplicada contra os cristãos que têm incorrido em heresia ou em determinados pecados de escândalo, privando o excomungado de receber e administrar os sacramentos, de assistir aos ofícios religiosos, da sepultura eclesiástica, dos sufrágios da religião, de toda dignidade eclesiástica, do relacionamento com os demais fiéis, etc. Quando a Excomunhão Maior se pronuncia solenemente ou num concílio e vai contra a heresia, chama-se também anátema, ou seja, os excomungados são considerados amaldiçoados.

Em outras religiões também existe a sanção da excomunhão. O leitor que desejar pode pesquisar mais a respeito, e peço que caso encontre informações interessantes, deixe o link no comentário.

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